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Eleitores devem ficar atentos aos novos protocolos

Medidas foram tomadas em razão da Covid-19

Foto: Divulgação
Protocolos: eleitores devem utilizar máscara, se possível levar a própria caneta e manter distanciamento.

Por causa da pandemia do novo coronavírus, uma série de protocolos de segurança serão adotados pela Justiça Eleitoral no primeiro e no segundo turno das eleições municipais nos dias 15 e 29 de novembro, respectivamente. Em Pomerode haverá apenas o primeiro turno, mas os eleitores devem estar atentos para votar com a máxima segurança.

Elaborado por uma equipe de especialistas dos hospitais Albert Einstein, Sírio-Libanês e por técnicos da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), consultados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o plano de segurança sanitária para as eleições municipais de 2020 é focado em duas frentes: mesários e eleitor. Uma das principais mudanças é o horário estendido, com a abertura da votação sendo antecipada para as 7h. O início da manhã será destinado, preferencialmente, para os eleitores com idade superior a 60 anos. Cartazes ilustrativos com o passo a passo da votação serão fixados nas seções eleitorais, saiba mais:

Eleitores 

Horário de votação ampliado: 7h da manhã até as 17h. Até as 10h será preferencial para maiores de 60 anos.
Máscaras: uso obrigatório, sem ela o eleitor não poderá votar. Caso seja necessário, o mesário pode pedir que o eleitor se afaste e abaixe a máscara para conferir a foto na identidade.  
Distanciamento: será exigido mínimo de 1 metro.  
Comida: não será permitido comer ou beber nada na fila de espera. A medida é para evitar que as pessoas tirem a máscara. 
Álcool em gel: será distribuído em todas seções para que os eleitores limpem as mãos antes e depois da votação. 
Caneta: o TSE recomenda que os eleitores levem sua própria caneta para assinar presença no caderno de votação. 

Mesários receberão máscaras e terão que trocá-las a cada quatro horas, usar álcool e uma proteção facial de acetato (face shield), que terá de ser usada o tempo todo.

Covid-19 

Tanto mesários quanto eleitores que estiverem com sintomas da covid-19 no dia do pleito não devem comparecer ao local de votação. Posteriormente, a ausência poderá ser justificada na Justiça Eleitoral.

Saiba como justificar ausência se não puder comparecer à votação 

Caso o eleitor esteja fora do domicílio eleitoral, pode justificar a ausência no próprio dia, das 7h às 17h.

O procedimento estará disponível exclusivamente pelo aplicativo e-Título, através de uma ferramenta de georreferenciamento que permitirá a justificativa de quem estiver fora da cidade na qual vota no dia do pleito. Em Santa Catarina, não serão instaladas urnas específicas para justificativa no dia da eleição.

Nos 60 dias seguintes ao dia da votação, o eleitor faltante ou impossibilitado para o exercício do voto (por motivo de doença, viagem ou outra situação relevante) poderá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título ou pelo sistema Justifica, disponível na internet.

Nesses casos, será exigida a apresentação de documentos que comprovem o motivo da ausência. Após esse prazo, o eleitor faltante ficará sujeito à multa (correspondente a R$3,51 para cada turno). Para quem estiver fora do país no dia da eleição, a justificativa poderá ser encaminhada a qualquer tempo, até 30 dias a partir do retorno ao país.

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