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Dr. Vicente comemora decreto que cria Lei do Mecenato em SC

‘Nosso Estado passa a dispor de um mecanismo de financiamento que irá revolucionar a produção cultural’, afirma Dr. Vicente

O governo do Estado publicou na última sexta-feira, dia 18, o Decreto Estadual 846 que regulamenta o mecenato em Santa Catarina. Empresas catarinenses poderão doar parte do imposto devido do ICMS para projetos culturais aprovados pela Fundação Catarinense de Cultura (FCC). “Nosso estado passa a dispor de um mecanismo de financiamento que irá revolucionar a produção cultural. É sem dúvida a mais importante conquista para o setor nos últimos anos, ainda mais neste momento que a cultura precisa de socorro por se r uma das áreas mais prejudicados pela pandemia de Covid-19”, destaca o deputado Dr. Vicente Caropreso (PSDB), que atuou para efetivação da legislação.  

 Conforme o decreto, o Estado poderá abrir mão de arrecadar até R$ 75 milhões por ano para o financiamento de projetos culturais. As normas e critérios para a seleção das propostas que poderão se beneficiar da legislação serão definidas em outro decreto, que deve ser publicado nos próximos dias.  

“Criamos a versão catarinense da Lei Rouanet. A publicação do decreto é um marco na história, o resultado de um esforço conjunto em prol da cultura. É preciso destacar a sensibilidade do governo do Estado para que essa iniciativa virasse realidade e para promover e disseminar a cultura catarinense. Vamos continuar focados nesse processo para garantir a distribuição democrática dos recursos para contemplar o maior número possível de projetos”, disse o deputado.

O decreto 846/2020 regulamenta o artigo 5º da lei estadual nº 17.762/2019 e a lei 17.942/2020, criando mecanismos para que as empresas possam destinar até 0,5% do ICMS devido para financiar projetos culturais autorizados pela Fundação Catarinense de Cultura (FCC). O montante será calculado com base no ICMS pago no ano anterior, gerando um crédito de ICMS para a empresa doadora.

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