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Disparo em massa pelo WhatsApp é proibido

TSE disponibiliza canal para que qualquer pessoa possa denunciar a prática

Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou ainda no fim do mês de setembro um formulário online para receber denúncias de disparos de mensagens em massa por meio do aplicativo WhatsApp. Até o dia 28 de outubro, mais de mil denúncias sobre essa prática já haviam sido recebidas através do canal.

Pela primeira vez, nas eleições deste ano, o disparo de mensagens em massa foi expressamente proibido pela Justiça Eleitoral na norma sobre propaganda eleitoral. Os termos de uso do WhatsApp também não permitem a prática. Dessa forma, uma parceria foi firmada para combater as fake news durante a campanha eleitoral.

Em geral, essas mensagens têm como característica a impessoalidade, além de trazer conteúdos alarmistas e acusatórios. A Justiça Eleitoral incentiva que o eleitor faça a denúncia se receber mensagens suspeitas provenientes, por exemplo, de contatos desconhecidos ou de vários grupos ao mesmo tempo.

Formulário

O formulário de denúncia faz parte de uma série de medidas anunciadas pela Justiça Eleitoral para combater o que chama de “comportamentos inautênticos” relacionado às eleições na internet, em especial nas redes sociais. Um exemplo que costuma ser dado é o uso de robôs e contas falsas para promover artificialmente campanhas de ódio contra candidatos e instituições.

Após ser recebida a denúncia, o WhatsApp conduz uma apuração interna para verificar se as contas indicadas violaram as políticas do aplicativo e, se for o caso, bani-las. O link para registrar a conduta é o https://denuncia-whatsapp.tse.jus.br/dew/rest/denuncia/

*Com informações da Agência Brasil

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