São infrações que estão no grupo das que mais causam mortes no trânsito brasileiro

Faixas de traçado contínuo simples ou duplo: são faixas que apresentam linhas contínuas sem interrupções, sendo que as duas proíbem a ultrapassagem. Faixa tracejada ou seccionada: são linhas amarelas com espaçamentos, os quais permitem a ultrapassagem. Faixas de traçado contínuo e tracejado: consiste em duas linhas dispostas lado a lado. Neste caso, uma é contínua e a outra é tracejada, sendo que a ultrapassagem é permitida somente do lado tracejado. Fonte: Código de Trânsito Brasileiro
As ultrapassagens indevidas estão no grupo das infrações que mais causam mortes no trânsito brasileiro. É comum ver motoristas nervosos e apressados, só esperando uma oportunidade para fazer uma ultrapassagem forçada. Atitudes como esta colocam muitas vidas em risco, por isso, é fundamental atentar para o que determina o Código de Trânsito Brasileiro. De acordo com a legislação, o motorista só poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem. A regra vale ainda para ultrapassagens em trechos com curvas e em aclives sem visibilidade suficiente; nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres.
Também é infração gravíssima parar em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro local que impeça a livre circulação; onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos (as conhecidas: linha dupla contínua ou simples contínua amarela). A penalidade é uma multa gravíssima multiplicada por cinco, ou seja R$ 293,47 x5 = R$ 1.467,35.
A multa referente à ultrapassagem no trânsito é uma punição regulamentada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e tem por objetivo inibir manobras arriscadas, aumentando, consequentemente, a segurança das pessoas usuárias das vias públicas.
Entender a sinalização horizontal das faixas contínuas de trânsito é importantíssimo para saber o sentido do fluxo e também para identificar as áreas em que é permitido ultrapassar. É bom lembrar que as marcas longitudinais amarelas, contínuas simples ou duplas, têm poder de regulamentação, separam os movimentos veiculares de fluxos opostos e regulamentam a proibição de ultrapassagem e os deslocamentos laterais, exceto para acesso a imóvel lindeiro. Para entender melhor, o lote lindeiro é aquele situado ao longo das vias urbanas ou rurais e que com elas se limita. Isso ocorre, por exemplo, no estacionamento localizado nos fundos da loja Koerich, no Centro de Pomerode. Quando o trânsito está tranquilo o motorista pode cruzar a pista à esquerda para entrar no estacionamento, porém, não pode cruzar a pista quando estiver saindo do estacionamento. Nos momentos de maior movimento, o motorista deve usar o bom senso e seguir até a rotatória para, aí sim, voltar e entrar no estacionamento com segurança, sem prejudicar o trânsito.
Veja o que diz o Artigo 39: nas vias urbanas, a operação de retorno deverá ser feita nos locais para isto determinados, quer por meio de sinalização, quer pela existência de locais apropriados, ou, ainda, em outros locais que ofereçam condições de segurança e fluidez, observadas as características da via, do veículo, das condições meteorológicas e da movimentação de pedestres e ciclistas. Às vezes é preferível o carro ir um pouco mais adiante e garantir a segurança e fluidez do trânsito.
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Faixas de traçado contínuo simples ou duplo: são faixas que apresentam linhas contínuas sem interrupções, sendo que as duas proíbem a ultrapassagem. Faixa tracejada ou seccionada: são linhas amarelas com espaçamentos, os quais permitem a ultrapassagem. Faixas de traçado contínuo e tracejado: consiste em duas linhas dispostas lado a lado. Neste caso, uma é contínua e a outra é tracejada, sendo que a ultrapassagem é permitida somente do lado tracejado. Fonte: Código de Trânsito BrasileiroFoto: Marli Jardim