O Projeto de Lei 482/2022, alterando o art. 5º da lei 2504/12, que trata do programa mutirão para pavimentação, foi aprovado na última sessão da Câmara de Vereadores de Pomerode, no dia 28 de novembro. A alteração é resultado da proposta dos vereadores Marco Aurélio Sudbrack Desessards (PP), Horst Lemke (União Brasil), Marcio Scheidemantel (MDB) e Cleyton Uteck (Patriota).
Com essa mudança na lei, que passa a valer depois de publicada no Diário Oficial, ainda esse ano, pessoas aposentadas ou pensionistas e seus cônjuges que possuem renda inferior a cinco salários mínimos, portadores das seguintes doenças: AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), alienação mental, cardiopatia grave, cegueira (inclusive monocular), contaminação por radiação, doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante), doença de Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística (mucoviscidose), hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave, neoplasia maligna, paralisia irreversível e incapacitante e tuberculose ativa, terão isenção no pagamento de pavimentação nas ruas em que é utilizado o sistema de mutirão.
“A lei não contempla quem ainda está no auxílio doença, somente aposentados e pensionistas”, enfatiza o vereador Marco Aurélio Sudbrack Desessards.
Para ser beneficiada, a área tem que ter no máximo 30 metros de testada do imóvel que o proprietário utilize como residência. “Se a pessoa possuir outros imóveis em seu nome, neles terá que pagar as despesas. A lei só contempla o imóvel onde mora”, explica Desessards.
O vereador defende que as pessoas portadoras dessas doenças normalmente têm um custo mais alto com tratamento e utilizam o seu dinheiro para os custeios com medicamentos e outras despesas. Além disso, em sua opinião, o poder público deveria pagar todo o custo de pavimentação, independente da pessoa ser portadora ou não de alguma doença.
Porém, admite que nenhum município possui recursos para a pavimentação de todas as ruas da cidade. “Para alguns projetos, os prefeitos conseguem verbas estaduais ou federais. Mas, não para todos, por isso a necessidade dos mutirões”, avalia. Desessards diz que se baseou na lei de isenção do Imposto de Renda para a criação do projeto.