Já está valendo o uso obrigatório do prefixo 0303 para as chamadas de telemarketing ativo. A mudança, anunciada no fim do ano passado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), tem o objetivo de ajudar os usuários a identificarem facilmente esse tipo de ligação e decidir se aceitarão ou não recebê-las. “Como a Anatel não definiu um grupo específico, a regra se enquadra para todas as empresas que fizerem o uso de ligações para oferecimento de produtos ou serviços, independente do ramo de atuação”, explica a gerente do Procon de Pomerode, Maiara Francini de Araújo Schuhart.
A implementação do prefixo 0303 pelas prestadoras e a sua adoção pelas empresas que prestam serviço de telemarketing ativo iniciou na quinta-feira, 10 de março, para as redes das operadoras de telefonia móvel. Já para as redes de telefonia fixa, o prazo final para o emprego do prefixo pelas prestadoras é 8 de junho.
A partir desta data todas as ligações para oferta de produtos ou serviços deverão ser realizadas com essa numeração padronizada. “Somente a partir dessa data é que o consumidor poderá reclamar junto à prestadora pela utilização indevida dos recursos de numeração para telemarketing ativo, bem como procurar os órgãos de Defesa do Consumidor.”
De acordo com a gerente, até essa data o consumidor que não quiser receber as chamadas de empresas de telemarketing ativo pode realizar o bloqueio diretamente pelo celular, baixando aplicativos da loja ou se cadastrando em sites. “O consumidor catarinense tem uma opção segura, que é acessar o site do Procon de Santa Catarina e cadastrar-se na opção bloqueio de telemarketing, ou ainda pelo sistema Não Me Perturbe do Governo Federal”, declara.
A partir de 8 de junho, caso receba chamadas de telemarketing de números que não sejam iniciados por 0303 (sejam da rede móvel ou da rede fixa), o consumidor deverá reclamar junto à prestadora por utilização indevida de recursos de numeração para telemarketing ativo, identificando o chamador e o número por ele utilizado.
O prestador de serviço de telemarketing ativo deve contratar o encaminhamento de suas ligações com uma prestadora de serviço de telecomunicações através de um número 0303. A utilização de um número diferente, ou seja, sem o prefixo 0303, é ilegal e pode submeter esse prestador a sanções por parte da Anatel e, inclusive, ao bloqueio do número indevidamente utilizado.
Cabe registrar, no entanto, que muitas dessas chamadas são objeto de fraude e utilizam números de telecomunicações que não foram atribuídos pela Anatel e burlam o sistema de numeração público definido pela Agência, prática essa conhecida como spoofing. O prefixo 0303 não resolverá esse problema.
Em relação a essas chamadas, o consumidor poderá consultar a operadora e realizar uma denúncia, bastando para tanto identificar o código numérico e mencionar a desconfiança em relação à fraude. A Anatel já estabeleceu um grupo antifraude que estuda os meios tecnológicos para combater as chamadas indesejadas oriundas desse tipo de ligação, geralmente feita por robôs, que envolve ações de controle e fiscalização.
Maiara reforça também que os consumidores não devem passar qualquer informação via telefone e devem ficar atentos ao que está sendo ofertado, ressaltando a necessidade de sempre solicitar o número de protocolo do atendimento. “Se desconfiar de fraude, é importante desligar e procurar orientação junto ao Procon. Jamais forneça dados pessoais, documentos, endereço ou senha por telefone”, complementa.