Confira as exigências para a realização de campeonatos

O Governo do Estado de Santa Catarina publicou na sexta-feira, dia 6, a portaria nº 852, que permite a realização de eventos e competições esportivas de todas as modalidades. De acordo com a portaria, assinada pelo secretário de Estado da Saúde André Motta Ribeiro, a autorização é válida partir do nível de risco Grave (cor laranja) da classificação da Matriz de Avaliação de Risco Potencial Regional.
Para a realização dos eventos é preciso atender a todas as exigências descritas na Portaria SES n° 703/2020, principalmente com relação à proibição de público e a permanência e circulação de torcedores nas áreas externas ou contíguas aos locais do evento e competição.
Entre as medidas, está previsto o preenchimento de questionário dos atletas para fins de rastreabilidade e inquérito epidemiológico. As modalidades com contato direto e as coletivas devem realizar teste rápido com pesquisa de antígeno Covid-19 em até 24 horas antes das partidas. Caso um ou mais membros da equipe testem positivo, a qualquer momento, a equipe não poderá participar da competição e deve ser orientada a procurar o serviço de saúde.
Além disso, as modalidades classificadas como individuais sem contato direto devem ser praticadas com o uso de máscaras durante toda a sua execução.
Em caso de testagem positiva, devem ser seguidas as regras previstas no Manual de Orientações da Covid-19 (vírus SARS-CoV-2) de Santa Catarina (atualizado em 23 de outubro e atualizações futuras), disponível no site da Secretaria de Estado de Saúde.