Praças, jardins, áreas verdes, canteiros centrais de avenidas e demais áreas públicas podem ser adotadas em Pomerode. Através do programa “Adote uma área Pública”, que foi instituído por meio da lei nº 2.936/2017 e regulamentado pelo Decreto nº 4203/2023, o paisagismo e a manutenção de espaços públicos podem ser financiados pela iniciativa privada.
De acordo com a Secretaria Municipal de Planejamento (Seplan), pessoas jurídicas, empresas ou associações, podem formalizar a adoção por meio de um termo, que será entregue com os documentos e propostas para análise feita pela Prefeitura de Pomerode. “A adoção é feita por meio da manutenção e conservação ou até com um novo projeto paisagístico, que passará pela análise dos profissionais da Seplan.”
As entidades ou empresas poderão colocar no local uma placa com sua logomarca, padronizada com modelo estabelecido pela Secretaria. Mais informações e os documentos da Lei e Decreto podem ser acessados clicando aqui.