A Prefeitura de Pomerode está oferecendo uma oportunidade aos contribuintes com dívidas ativas vencidas até 31 de dezembro de 2020, para quitarem seus débitos por meio do Programa de Recuperação Fiscal de Pomerode (REFISPOM). O projeto foi aprovado pela Câmara e sancionado pela Lei nº 440, em 22 de novembro desse ano.
O REFISPOM tem o objetivo de regularizar os créditos tributários (ISS – IPTU – Contribuição de Melhoria – Taxas) e não tributários decorrentes de débito do contribuinte sujeito passivo, pessoa física e jurídica, gerados até a data fixada em 31/12/2020.
Em caso de dúvidas, os interessados podem ir até a Procuradoria do Município, que funciona na Prefeitura de Pomerode, para obter mais informações e esclarecimentos. A solicitação contendo pedido de habilitação deverá ser formalizada por intermédio de documento próprio expedido pela PROGEM e protocolizado até o dia 30/04/2022.
O pagamento à vista implica em dedução de 95% dos juros e 95% de multa, devidos até a data da opção. Para os pagamentos em até doze parcelas, a anistia será de 80% dos juros e multa. Parcelamento em até 24 vezes, 70% de desconto nos juros e multa. Até 36 vezes, 60% de desconto em juros e multa. Até 48 parcelas, 50% de anistia dos juros e multa. E até 60 parcelas, 40% de dedução em juros e multa.
Quem desejar mais informações, pode também acessar a Lei clicando aqui.