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Imposto de Renda 2024: tire suas dúvidas

Período para o envio da declaração termina no dia 31 de maio

Na sexta-feira, dia 15 de março, começou o período para o envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024 (ano-base 2023), que termina no dia 31 de maio, às 23h59min59s.

Neste ano, houve uma série de mudanças, como aumento do valor limite de rendimentos, mudança no valor limite de posse de bens e inclusão de obrigatoriedades para quem possui bens localizados no exterior.

Por isso, o Testo Notícias conversou com a analista administrativo da Germânia Organização Contábil, Daniela Hornburg Scheiwe, para responder as principais dúvidas envolvendo o IR.

Quem precisa declarar Imposto de Renda? Quem está isento?

Estão obrigados a declarar o IR Física 2024 (ano-base 2023) o contribuinte que: recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90; recebeu rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200.000,00; possuía a posse ou a propriedade de bens ou direitos em 31 de dezembro acima de R$ 800.000,00; passou para a condição de residente no Brasil durante o ano de 2023; obteve, em qualquer mês, ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto; ou optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis; realizou operações em bolsas de valores cujo somatório de vendas, inclusive isentas, foi superior a R$ 40 mil; e/ou realizou operações sujeitas à incidência do imposto, como day trade e fundos de investimentos imobiliários; recebeu receita bruta de atividade rural superior a R$ 153.199,50 ou que pretenda compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano calendário de 2023; ou possui declaração de bens no exterior, titularidade de trust e contratos similares ou opção pela atualização a valor de mercado de bens no exterior. Estarão dispensados de apresentar a declaração de Imposto de Renda em 2024 os contribuintes que não se enquadram nas condições acima.

Quais documentos são necessários apresentar?

RG, CPF, título de eleitor e endereço completo; CPF do cônjuge, caso haja; telefone de contato; cópia da última declaração de IR, caso já tenha declarado em anos anteriores; comprovante de rendimentos anuais para IR da empresa onde trabalhou, ou de aluguéis, aposentadorias/pensões ou auxílio emergencial do governo/redução de jornada de trabalho; extrato bancário para IR de todos os bancos aonde for 1º titular (inclui conta corrente, poupança, aplicação, previdência privada, título de capitalização e empréstimos); comprovante de saque de FGTS; recibos ou notas fiscais de despesas com saúde ou educação; escritura ou contrato de compra e venda de imóveis e o do carnê do IPTU; documento (licenciamento) de veículos com o respectivo valor de compra e dados de financiamento; notas fiscais de investimentos em construção/reforma de imóveis; notas de produtor Rural e Notas Fiscais de despesas com atividade rural; bolsa de valores: nota de corretagem, apuração mensal, impostos pagos, ações em custódia em 31/12, relatório de juros sobre capital próprio, dividendos e rendimentos recebidos.

Vale destacar que essa listagem é apenas uma base inicial para o processo de elaboração da declaração e que podem haver situações em que serão necessários documentos adicionais, como em caso de doações recebidas, inventários, processos de separação, entre outros.

Qual é a importância da senha Gov no Imposto de Renda Pessoa Física?

A senha Gov é um meio de segurança que a Receita Federal instituiu para que somente pessoas autorizadas possam acessar os dados do imposto de renda. Com a senha Gov no padrão prata ou ouro, o contador consegue fazer a importação de informações que já existem no sistema da Receita Federal e também acompanhar o processamento da declaração de Imposto de Renda apresentada, evitando a malha fina. Para os aposentados e pensionistas, é obrigatório apresentar a senha Gov para fazer a emissão do informe anual do imposto de renda pelo sistema do Meu INSS.

Como saber se tenho direito à restituição do Imposto de Renda?

Nem todas as pessoas recebem restituição, isso vai depender do total de rendimentos que o contribuinte recebeu durante o ano. Serão analisados os demais itens, como despesas dedutíveis, o Imposto de Renda que já foi pago durante o ano e, no final, apuramos o imposto de acordo com a tabela vigente.

Caso o imposto devido do ano seja inferior aos valores já retidos na fonte em 2023, o contribuinte recebe a diferença de volta; e caso o valor do imposto devido seja superior, o contribuinte deverá pagar a diferença na declaração de ajuste anual.

Se eu tiver direito à restituição, quando eu recebo?

As restituições são liberadas através de cinco lotes. O pagamento do primeiro lote de restituição inicia em 31/05 e os demais lotes são pagos nos meses subsequentes, sempre no último dia útil de cada mês.

Os aposentados, portadores de deficiências, professores e os contribuintes que informam a chave Pix CPF para o crédito possuem preferência no recebimento da restituição, ou seja, receberão o crédito nos primeiros lotes. Já os demais contribuintes recebem o crédito de acordo com a ordem das datas de entrega da declaração em todo o Brasil.

Quais são as despesas que posso deduzir?

As principais deduções do imposto de renda pessoa física são as despesas educação e saúde. Na educação são dedutíveis as mensalidades para escolas particulares e cursos de ensino superior, como graduação, pós, mestrado e doutorado.

Vale destacar que despesas com transporte escolar (topic/ônibus) e compra de materiais escolares não são dedutíveis do imposto de renda. Na área da saúde, são dedutíveis: plano de saúde; exames laboratoriais, despesas com hospitais, clínicas médicas, consultas particulares com médicos, dentistas, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, psicólogos e oftalmologistas. Lembrando que as despesas com compra de remédios não são dedutíveis no imposto de renda.

Qual a importância de contar com a ajuda de um contador ao declarar o IR?

O contador é um profissional essencial para ajudar nesse quesito, pois conhecemos as obrigações, termos técnicos, regras e a legislação vigente. Dessa forma, não realizamos um mero preenchimento, mas sim um estudo e análise de cada contribuinte que nos procura, para transmitir as declarações de forma correta e que não traga problemas futuros com malha fina.

Para quem tiver interesse em contratar esse serviço com a Germâniahttps://www.instagram.com/germaniacontabilidade/, como pode fazer?

O contribuinte pode nos procurar pessoalmente no escritório, que fica localizado na Rua Fritz Wachholz, nº. 65, sala 03, Centro de Pomerode/SC. Ou, se preferir, pode entrar em contato através dos nossos telefones fixos (47) 3380-8302 e (47) 3380-8303 ou pelo WhatsApp (47) 99693-8002 (Daniela) e (47) 99693-8402 (Fernanda).

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