Um servidor público, que ocupava o cargo de secretário de uma escola municipal de Pomerode, foi condenado no dia 03, após ser denunciado por peculato. Ele teria desviado a quantia de R$ 1,7 mil, valor que pertencia à Associação de Pais e Professores (APP) da unidade escolar. A decisão é do juízo da 2ª Vara da comarca de Pomerode.
Segundo a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a primeira apropriação foi percebida em novembro de 2016. A diretora educacional foi avisada de que dois envelopes vazios foram depositados na conta da APP. Dias depois, um boleto foi quitado com o valor proveniente e já existente na conta bancária da associação e não com o dinheiro em espécie entregue ao secretário da unidade escolar que efetuaria o pagamento.
Embora o réu tenha negado a prática de peculato, os relatos de testemunhas confirmam a ilicitude da conduta do acusado e os fatos delituosos. “Houve, portanto, convicção que provém acima da dúvida razoável, sobretudo diante dos elementos que, expostos ao rigor do contraditório, mantiveram-se inalterados e resistiram às narrativas apresentadas pela defesa.”
O homem foi condenado a dois anos, oito meses e 20 dias de reclusão, em regime inicialmente aberto, bem como o pagamento de 14 dias-multa pela prática do delito de peculato, por duas vezes, em continuidade delitiva. Como efeito da condenação, teve determinada a perda do cargo de secretário de escola. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de três salários mínimos. A decisão de 1º Grau é passível de recurso.