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Proprietários são condenados por demolição de casa histórica em Pomerode

Construção foi derrubada em 2007

Cinco réus foram condenados pelo juízo da 2ª Vara da comarca de Pomerode pela demolição da Casa Heinrich Passold, que causou danos ao patrimônio histórico-cultural do município. Além da imposição de indenização equivalente ao custo da reconstrução da residência, eles também foram condenados ao pagamento de compensação por danos morais coletivos, no valor de R$ 100 mil, com a incidência de juros e correção monetária.

Nos autos restou comprovado que o imóvel era beneficiado com redução do imposto predial territorial urbano em razão, justamente, do seu valor histórico. Ainda, o Município de Pomerode já havia embargado, anos antes, obra anterior promovida pela antiga proprietária, que em seu teor, destacava que as cores utilizadas na modificação da residência não condiziam com o estilo do imóvel. Cientes sobre a condição de patrimônio histórico-cultural dado à casa pelo Município, os réus também chegaram a participar de reuniões do Conselho Municipal do Patrimônio.

“Apesar de considerar que todo o arcabouço probatório já é suficiente para a condenação de todos os réus, há ainda de se apontar que não consta nos autos a respectiva consulta prévia ou requerimento de alvará de demolição do imóvel em questão. Tal fato reforça a tese da parte autora de que os réus, mesmo tendo plena ciência do valor histórico-cultural do imóvel comprado, ignoraram todos os indícios e demoliram a residência com o intuito de se ancorar numa suposta falha legislativa para escapar da nova Lei Complementar que sabiam que viria a ser publicada no ano de 2008 (Lei Complementar n. 162/2008)”, cita o juiz Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior.

Impossibilitada a reconstrução da residência, por não ser possível reproduzir com exatidão o imóvel anterior à demolição ocorrida em 2007, o magistrado converteu a condenação de reconstrução em indenização, tendo como base o valor estimado da reconstrução, a ser apurada em sede de liquidação por arbitramento e que deverá, ao final, ser revertida em prol do fundo de reconstituição de bens lesados. A decisão é passível de recursos.

Fonte: TJSC

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