O Programa de Proteção e Defesa do Consumido (Procon) de Pomerode realizou junto ao Procon/SC novas fiscalizações a estabelecimentos do município. A ação ocorreu na quinta-feira, 04 de agosto, quando os fiscais passaram por mercados da cidade.
Durante as visitas houve apreensões de mercadorias vencidas, além da entrega de notificações e orientações sobre a defesa do consumidor. Esta foi a oitava fiscalização conjunta dos órgãos, 23 estabelecimentos já foram vistoriados e orientados.
A gerente do Procon de Pomerode, Mayara Araújo, ressalta sobre a exposição e venda de produtos impróprios. “A partir do momento que o estabelecimento expõe produtos impróprios para o consumo é crime, nos termos da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, que define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo”, explica.
O Artigo 7° constitui crime contra as relações de consumo:
II – Vender ou expor à venda mercadoria cuja embalagem, tipo, especificação, peso ou composição esteja em desacordo com as prescrições legais, ou que não corresponda à respectiva classificação oficial;
IX – Vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo;
Além disso, no Estado de Santa Catarina, existe a Lei n° 17.132, de 8 de maio de 2017, que dispõe sobre o dever de os estabelecimentos que comercializam produtos alimentícios fornecerem, gratuitamente, ao consumidor que constatar a existência de produto exposto à venda com prazo de validade vencido, produto idêntico ou similar, à sua escolha.