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NFS-e se tornará obrigatória a partir de abril para MEI’s

Antigo sistema disponível no Portal do Cidadão do Município servirá apenas para consultas

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) que prestam serviços para pessoas jurídicas deverão obrigatoriamente emitir suas Notas Fiscais de Serviço no Padrão Nacional a partir de 03 de abril, seguindo a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 169/2022.

Para o empreendedor poder utilizar o portal nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica(NFS-e) e o aplicativo, a primeira etapa será o cadastramento dos dados da pessoa jurídica na emissora web.

É importante mencionar que, após o cadastramento, o MEI deverá realizar a emissão da Nota Fiscal de Serviços através da emissora web ou via mobile – aplicativo, de forma totalmente gratuita.

A emissão será simplificada, com apenas três passos de preenchimento: CPF/CNPJ do tomador, serviço e valor. O site para cadastro do acesso e emissão passa a ser o www.gov.br/nfse.

O novo sistema NFS-e provê uma solução nacional e padronizada para as notas fiscais de serviço, em razão disso, os usuários MEIs do antigo sistema de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, disponível no Portal do Cidadão do Município de Pomerode, terão privilégios somente para consulta das notas já emitidas, não sendo mais possível a emissão a partir de abril.

No entanto, a fiscalização de tributos continuará sob a responsabilidade das administrações tributárias municipais no que se refere aos impostos de sua competência, como o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN). Vale salientar que, para os casos em que a prestação de serviços é realizada para clientes do tipo pessoa jurídica (empresas), a emissão é obrigatória.

Além disso, é importante ressaltar que devido a esta mudança, os MEIs que possuem Nota Fiscal de Serviços no modelo “Bloco”, deverão comparecer ao Setor de Fiscalização Tributária para devolução e emissão do Termo de Inutilização, antes do prazo inicial da Nota Fiscal de Serviço Nacional, 03 de abril de 2023.

 Caso o MEI retenha a Nota Fiscal de Serviços tipo “Bloco” e venha a utilizar após a implantação da Nota Nacional, estará sujeito as penalidades previstas na legislação vigente.

Benefícios do Serviço no Padrão Nacional

De acordo com o “Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica” do Governo Federal, a mudança trará os seguintes benefícios ao contribuinte:

– Simplificação das obrigações acessórias;

– Padronização da emissão de documento fiscal de serviços do MEI com validade nacional;

– Aplicativo para emissão da NFS-e através de dispositivos móveis;

– Dispensa de emissão de outro documento fiscal municipal relativo ao ISS.

Tutorial sobre o cadastramento via web

Confira os links abaixo e conheça o tutorial sobre o cadastramento via web, e-book sobre cadastramento e emissão de NFS-e, passo a passo para emissão de nota fiscal de serviços via web – Portal Nacional e as orientações para emissão de NFS-e via mobile – aplicativo:

 – Vídeo tutorial – Cadastramento via Web; 

E-book sobre cadastramento e emissão de NFS-e.

Passo a passo para  emissão de nota fiscal de serviços via Web – Portal Nacional; 

Orientações para emissão de NFS-e via mobile – aplicativo.

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