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Alteração na licença-maternidade

Uma boa notícia para as gestantes e mães que têm contrato de trabalho regido pela CLT é
que o STF alterou definitivamente os prazos da licença-maternidade.

A licença-maternidade é um benefício previsto no artigo 7º da Constituição Federal de
1988 e busca assegurar que gestantes tenham direito a um período de 120 dias ausentes
do trabalho, sem deixar de receber salário e sem prejuízos à sua vaga de emprego.
Esse período começa a ser contado entre o 28º dia antes do parto e o dia do nascimento
da criança e o benefício é concedido para todos os nascimentos, mesmo quando não há
sobrevida do bebê.

Antes, a licença se baseava na data do parto. Agora, a licença começa a contar a partir da
alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido – o que ocorrer por último, e vale para
internações acima do período de duas semanas.

O efeito da decisão é imediato. O Ministério da Saúde afirma que nascem cerca de 280 mil
bebês prematuros por ano no país, o que demanda internações mais longas.
Em 2020, o STF já havia concedido uma decisão provisória determinando o início da
licença a partir da alta hospitalar e não da data do parto. Agora, é definitivo.

Essa decisão envolve o direito da mão, dos recém-nascidos e do cumprimento do dever do
Estado com a família, a saúde e a convivência familiar. A licença-maternidade deve proporcionar um período de convivência entre a mãe e o seu bebê, necessário ao pleno desenvolvimento dos laços familiares.

Com essa decisão atinge-se uma meta de fazer justiça social, já que deve-se levar em
consideração que a licença-maternidade tem por finalidade proporcionar um período
mínimo de convivência entre a mãe e o seu filho, necessário ao pleno desenvolvimento
dos laços familiares e da saúde e bem-estar do bebê.

Para conseguir o benefício, o pedido deve ser feito pela central 135 do INSS ou pelo portal
do órgão. Só precisa apresentar a certidão de nascimento, o laudo médico e o documento de internação hospitalar.

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