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Pessoas Idosas com Deficiência

Ao analisar a sociedade em geral, é notável o aumento da longevidade da população, com uma evolução na expectativa de vida, isso resultando no aumento de idosos no mundo. Com isto, existem diversos estudos científicos que analisam estes dados, porém, pouco se fala de idoso com alguma deficiência, e muito menos da Pessoa Idosa com Deficiência Intelectual, que também é uma questão que vem crescendo, mas carece de atenção das Políticas Públicas.                     

Em termos de lei, no Brasil, temos duas leis que servem como direcionamento para garantia de direitos dessas pessoas, a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que configura como Estatuto do Idoso; e a Lei nº 13.146 de 06 de julho de 2015, que é a Lei Brasileira da Pessoa com Deficiência. O Estatuto do Idoso, traz que: O envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção, um direito social, e é dever do Estado garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde mediante a efetivação de políticas públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.

Ou seja, percebe-se que na lei, é muito claro o dever do Estado com esta população, porém, cada vez mais aumenta o número de negligências, principalmente com a Pessoa Idosa com Deficiência. A Pessoa com Deficiência, a muito tempo vem lutando contra estigmas e preconceitos, e por muitas vezes ficaram à margem da sociedade; obviamente já teve muitos avanços, mas juntando os dois fatores, a deficiência mais o envelhecimento, percebe-se uma vulnerabilidade maior.   

Atualmente os serviços existentes ofertados pelo Estado, não suprem a necessidade dessa população, e os familiares responsáveis acabam sempre assumindo uma grande parcela em relação a proteção social; o que os deixa ainda mais sobrecarregados, que em certos momentos precisam parar de trabalhar, para cuidar da pessoa que necessita de cuidados e é dependente dele, porém quando falham, o Estado intervém, sendo assim, é possível notar que as Políticas Públicas nem sempre dão o suporte necessário, e que em certos momento servem como uma política fiscalizadora e não atuante, no sentido de ter mais programas, benefícios e serviços aos idosos e apoio a estas famílias.                    

Outra questão, que é de importância ressaltar, é que com o envelhecimento, surgem as perdas de funcionalidades, e este processo para Pessoa com Deficiência é muito mais precoce comparado a outras pessoas, o que os torna ainda mais vulneráveis diante da sociedade, sendo assim, este é um alerta de que precisamos avançar muito, pois o que consta na teoria, não acontece efetivamente na prática, como diz no Estatuto do Idoso, seu Art. 3º. É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. Será que isto de fato acontece? Sendo assim, Pessoa Idosa com Deficiência é um assunto que necessita de atenção e cuidado, pois como está na lei, é uma obrigação de todos estar envolvidos nessa causa, e lutando por essa população que nem sempre consegue ter voz.

Escrito por: Sabrina Alice Schmitz
Aistente Social
CRESS 9208/12ª Região.       
     

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