Por: Jonas Rafael Klein

A pensão por morte do INSS é destinada aos dependentes de contribuintes falecidos. O objetivo é auxiliar financeiramente a família no momento da perda. O pagamento mensal é feito pelo INSS assim que processado requerimento administrativo e comprovados os requisitos legais.
Assim, para que se possa ter direito à pensão por morte é necessário que o falecido possua qualidade de segurado, ou seja, manter vínculo com o INSS seja através de contribuições, seja através de recebimento de benefício como aposentadoria.
Quem tem direito à pensão por morte
– Para cônjuge ou companheiro(a): comprovar casamento ou união estável até a data do falecimento;
– Para filhos e equiparados: ter menos de 21 anos;
– Para filhos e equiparados inválidos: com invalidez confirmada por perícia;
– Para os pais: comprovar dependência econômica;
– Para os irmãos: comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos, a não ser que tenham alguma deficiência.
Importante ressaltar que há direito de preferência por classes, ou seja, cônjuge, companheiro e filhos têm preferência sobre as demais classes, sendo os irmãos a última classe a ser atendida, no caso de inexistência das demais.
Ressalta-se que tanto para reconhecimento do direito do cônjuge ou companheira é necessário comprovar o casamento ou União Estável na data do óbito do segurado, sendo presumida a dependência econômica do cônjuge, companheiro e filho, devendo ser comprovada nas demais classes.
Valor da pensão
Os dependentes solicitantes da pensão por morte do INSS têm direito a receber 50% do valor da aposentadoria mais 10% para cada dependente, com limitação de 100% do que era pago ao aposentado.
Caso o falecido não seja aposentado, o INSS realiza uma análise das contribuições e calcula quanto seria a aposentadoria por incapacidade permanente. Com essa informação, o cálculo da pensão segue a mesma regra da situação de falecidos aposentados.
Como solicitar
Segundo o site oficial do governo, a solicitação e o acompanhamento do pedido devem ser feitos diretamente pelo portal Meu INSS. São necessários documentos oficiais do falecido, dos dependentes e a certidão de óbito.
O INSS tem até 45 dias para analisar o pedido, caso não haja resposta no prazo legal o solicitante pode ingressar com mandado de segurança para fazer valer o seu direito.