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Indenização por danos morais – Manutenção da inscrição do nome no Serasa após a quitação da dívida

No Brasil, antes de enfrentarmos a pandemia do coronavírus, o número de pessoas com dívidas atrasadas e CPF negativado batia recordes, alcançando 63,2 milhões em abril de 2019, o que representa 40,4% da população adulta do país, segundo o próprio Serasa Experian.

Não obstante essa situação piorou ainda mais com o agravamento da pandemia e parcial paralização da economia, ocasionado a falência de milhares de empresas e consequentemente o aumento do desemprego.

Com a retomada econômica, provocada principalmente pelo Auxílio Emergencial, parte dos devedores conseguiram quitar suas dívidas, ou ao menos negociar com os credores, que são em sua maioria Instituições financeiras.

Ocorre que em muitos casos, após o devedor realizar o pagamento integral da dívida, o credor deixa de realizar a exclusão do registro da mesma no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, o que causa enorme prejuízo aos devedores e à própria economia como um todo, já que estes deixam de consumir pela restrição imposta indevidamente.

Nesse sentido, caso passados cinco dias úteis desde o pagamento da dívida ou negociação com o credor, com pelo menos o pagamento da primeira parcela, o devedor (consumidor) poderá ingressar com uma Ação Judicial para retirada do seu nome dos Órgãos de Proteção, com pedido de indenização por danos Morais.

A manutenção da negativação indevida causa diversos problemas ao consumidor, como por exemplo: impedimento ao consumo de produtos à crédito, acesso a crédito com instituições financeiras, bem como prejuízo a própria autoestima da pessoa.

Por fim, caso o devedor (consumidor) faça o pagamento integral do débito ou negociação com o credor (com pelo menos o pagamento da primeira parcela) e o credor não faça a retirada do registro da dívida no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, este deve procurar seu advogado de confiança para ingressar com uma Ação Judicial, requerendo a retirada e Indenização por danos morais por todo o prejuízo causado.

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