sexta-feira, 13 de junho de 2025
15.6 C
Pomerode
15.6 C
Pomerode
sexta-feira, 13 de junho de 2025

Acidente de trânsito – Indenizações em relação ao responsável pelo acidente e o seguro DPVAT

O Brasil está na quarta posição entre os países com mais mortes em acidentes de trânsito no mundo, ficando atrás apenas da China, Índia e Nigéria. O dado foi apontado por um estudo realizado em 2019 pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

Em 2018, por exemplo, o índice brasileiro atingiu a triste marca de 23,4 mortes por 100 mil habitantes, considerada muito alta. “No Brasil, uma pessoa morre a cada 15 minutos por causa de acidentes de trânsito. A cada dois minutos, um ser humano sofre sequelas por causa de ferimentos”.

No ano 2020, houve uma queda de mais de 70% no tráfego das grandes cidades brasileiras, provocada pela pandemia, porém a Seguradora Líder, responsável pela operação do Seguro DPVAT até o ano passado, pagou 310.710 indenizações em 2020, apenas 12% a menos do que no mesmo período de 2019.

Ocorre que muitas vezes as vítimas que apresentam sequelas, ou a família da vítima que vem a falecer, deixam de procurar um profissional para requerer indenização em relação ao culpado pelo acidente, bem como requerer o seguro obrigatório DPVAT.

Por vezes, o culpado pelo acidente de trânsito contratou um seguro para o seu veículo, o que pode facilitar a cobrança de indenizações pelas lesões causadas, assim como pelos custos dos danos ao veículo e ressarcimento do período em que a vítima deixou de trabalhar.

É possível ainda que a vítima ou a família, quando esta vem a óbito, requerer o seguro obrigatório (DPVAT), perante a Caixa Econômica Federal, serviço este que pode ser também realizado por um advogado.

Proibido reproduzir esse conteúdo sem a devida citação da fonte jornalística.

Receba notícias direto no seu celular, através dos nossos grupos. Escolha a sua opção:

WhatsApp

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui