A vacinação contra a Covid-19 em gestantes, puérperas, com ou sem comorbidades foi iniciada em Pomerode e seguirá também cronograma aplicado em todo o estado. A boa notícia é a inclusão das lactantes no grupo prioritário da vacinação em Santa Catarina, através da lei sancionada pelo governador Carlos Moisés na quinta-feira, 17.
A decisão foi baseada em um parecer elaborado pelo Grupo Técnico Assessor das Ações de Imunização da Secretaria de Saúde de Santa Catarina. No parecer, médicos da Diretoria de Vigilância Epidemiológica e da Diretoria de Atenção Primária à Saúde avaliaram ser benéfica a vacinação deste público.
“Neste momento, avaliando os dados epidemiológicos deste público, vimos que o número de óbitos de gestantes e puérperas e também daquelas que estão apresentando casos graves da doença é muito mais significativo do que o número de gestantes documentadas com algum evento adverso grave pós-vacinação. Desta forma, concluímos que o risco benefício é favorável à vacinação”, esclarece Patrícia Vanny, médica infectologista da DIVE e integrante do Grupo Técnico Assessor das Ações de Imunização da SES.
Para que tenham direito à vacinação, gestantes e puérperas precisam comprovar a condição, por meio de relatório médico, carteira de acompanhamento da gestante/pré-natal, declaração de nascimento da criança ou certidão de nascimento. Além disso, a vacina contra a Covid-19 deve ser prescrita pelo médico que acompanha a mulher, após análise conjunta da avaliação de riscos e benefícios do uso da vacina.
Em Pomerode, o agendamento das vacinas deve ser feito pelo telefone (47) 3387-7601, de segunda a sexta-feira, das 8h30min às 11h30min e das 13h às 17h.
Agendamento e cronograma
Gestantes, puérperas e lactantes, com ou sem comorbidades, confiram as orientações:
GESTANTES E PUÉRPERAS (até 45 dias após o parto) maiores de 18 anos: devem comprovar a sua condição por meio de relatório médico, carteira de acompanhamento da gestante/pré-natal, declaração de nascimento da criança ou certidão de nascimento.
A vacinação deste grupo já está ocorrendo e é obrigatória, ainda, a apresentação do relatório médico ou prescrição autorizando a vacina contra a Covid-19 no ato da vacinação (o documento ficará retido).
LACTANTES (que amamentam crianças com idade superior a 45 dias): deverão comprovar a sua condição mediante apresentação de prescrição ou declaração médica (o documento ficará retido), além de documento de identidade com foto e/ou cartão SUS.
Cronograma
• Lactantes que amamentam crianças com até seis meses de idade: começaram a ser vacinadas a partir de 19 de junho;
• Lactantes que amamentam crianças entre seis meses a menores de um ano de idade: poderão ser vacinadas a partir de 26 de junho;
• Lactantes que amamentam crianças entre um ano a menores de dois anos de idade: poderão ser vacinadas a partir de 03 de julho;
• Lactantes que amamentam crianças maiores de dois anos de idade: poderão ser vacinadas a partir de 10 de julho.