A Justiça Eleitoral de Santa Catarina concluiu em 1ª instância o julgamento de cerca de 69% dos processos relativos aos pedidos de registro de candidaturas para as Eleições Municipais de 2024.
Até a segunda-feira, dia 02, 13.529 das mais de 19 mil ações de Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) distribuídas já haviam sido apreciadas pelas zonas eleitorais. Entre elas, 41 possuem recursos apresentados ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC), conforme dados extraídos do Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Em Santa Catarina, sete zonas eleitorais já encerraram essa etapa e julgaram todos os processos: Blumenau (ZE003), Curitibanos (ZE11), Xaxim (ZE48), Brusque (ZE86), Jaraguá do Sul (ZE17 e ZE87) e Concórdia (ZE90).
De acordo com a resolução do TSE que estabelece o Calendário Eleitoral para 2024, todos os pedidos de registro de candidaturas aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, precisam estar julgados pelas instâncias ordinárias e com suas decisões publicadas até o dia 16 de setembro.
A situação de cada candidatura pode ser acompanhada individualmente por meio do sistema DivulgaCandContas.
Eleitor pode levar “colinha” para a cabine de votação
A pouco mais de um mês do 1º turno das Eleições Municipais 2024, marcado para o dia 6 de outubro, você já sabe todos os números das suas candidatas e dos seus candidatos?
Para não perder tempo e não errar no dia do pleito, a Justiça Eleitoral incentiva que a eleitora e o eleitor levem para a cabine de votação uma anotação, pessoal e individual, contendo os números das candidaturas nas quais pretendem votar.
O uso da popular “colinha” é uma prática reconhecida, aceita e estimulada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio de diversas orientações gerais para os pleitos, até mesmo em materiais educativos e informativos.
Não pode
Fique atento! É proibido, na cabine de votação, segundo a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e a Resolução TSE nº 23.736/2024, à eleitora ou ao eleitor portar telefone celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados.
Ordem de votação
Primeiro é digitado o voto para vereador e, depois, para prefeito, de acordo com a legislação eleitoral. Nas Eleições 2024, candidatas e candidatos serão eleitos para as prefeituras e câmaras municipais em mais de 5,5 mil cidades do país, com mais de 155 milhões de eleitoras e eleitores.
Para vereador, são cinco dígitos. Os dois primeiros correspondem ao partido político (caso em que é possível votar somente na legenda, se desejar) e os três seguintes são os que identificam a candidata ou o candidato ao cargo.
Para prefeito, o número a ser digitado na urna eletrônica é composto de dois dígitos. Após o registro do último voto, aparecerá, na tela da urna, a palavra “FIM”.

“Colinha” para o dia das Eleições
- Ajuda a eleitora ou o eleitor a não esquecer o número da candidata ou do candidato;
- Proporciona celeridade na votação;
- Contribui para o fluxo das filas nas seções eleitorais.