Na tarde de terça-feira, dia 20, policiais civis da Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos de Blumenau (DRFR) deram cumprimento a um mandado de prisão por sentença definitiva de um idoso, de 65 anos.
Ele foi condenado a uma pena de um ano, cinco meses e oito dias de reclusão em regime semiaberto pela Vara Criminal da Comarca de Itapema. O homem havia mais de 90 Boletins de Ocorrência em seu nome, contendo extensa ficha policial.
Ele teria cometido crime previsto no art. 1º da Lei 8.137/1990 – crime contra a ordem tributária -. A expedição do mandado ocorreu em agosto do ano passado, sendo localizado na cidade de Blumenau pela equipe de policiais. Após os trâmites legais, foi encaminhado ao Presídio Regional de Blumenau para fins de cumprimento de pena.