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ISS e Taxas 2024 estão disponíveis para contadores, empresas e autônomos

Carnê pode ser acessado por meio do site da Prefeitura de Pomerode

A Prefeitura de Pomerode, por meio da Secretaria de Gestão Administrativa e Fazendária (SEGAF), informou que as guias referentes aos lançamentos tributários do Imposto Sobre Serviços Fixo, das Taxas de Licença para Localização e Funcionamento e das Taxas de Vigilância Sanitária referente ao ano de 2024 estão disponíveis para emissão no Portal do Cidadão.

O carnê pode ser acessado por meio do site da Prefeitura de Pomerode, em Autoatendimento, no serviço “emissão de guias ISS/Taxas” ou clicando aqui.

Confira os vencimentos das opções de cota única ou parcelamento:

ISS – Fixo

Cota Única: 01/04/2024

Parcelado em até 5x, com parcela mínima de 20 UFM (R$ 85,20)

1ª Parcela: 01/04/2024

2ª Parcela: 30/05/2024

3ª Parcela: 30/07/2024

4ª Parcela: 30/09/2024

5ª Parcela: 02/12/2024

Taxa de Licença para Localização e Funcionamento

Cota Única: 01/04/2024

Parcelado em até 3x, com parcela mínima de 20 UFM (R$ 85,20)

1ª Parcela: 01/04/2024

2ª Parcela: 31/05/2024

3ª Parcela: 31/07/2024

Taxa de Vigilância Sanitária

Cota Única: 30/04/2024

Parcelado em até 3x, com parcela mínima de 20 UFM (R$ 85,20)

1ª Parcela: 30/04/2024

2ª Parcela: 01/07/2024

3ª Parcela: 30/08/2024

Taxa Refeitório – Vigilância Sanitária

Cota Única: 30/04/2024

Taxa Ambulatório Médico – Vigilância Sanitária

Cota Única: 30/04/2024

Contribuição Facultativa para Melhoria da Segurança Pública de Pomerode

Cota Única: 30/12/2024

Os contribuintes autônomos que desejarem emitir suas guias de modo físico, poderão comparecer aos pontos de entrega dos carnês de IPTU nos locais e data divulgados.

Para 2024, o reajuste aplicado sobre a UFM foi de 4,62% de acordo com a inflação acumulada do ano anterior, seguindo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), conforme prevê o Código Tributário Municipal.

Vale salientar que a Taxa de Vigilância Sanitária sofreu alterações em virtude da aprovação da Lei Complementar nº 518/2023, publicada em 07/11/2023, a qual instituiu o Código Sanitário Municipal.

Proibido reproduzir esse conteúdo sem a devida citação da fonte jornalística.

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