Sete réus foram condenados por envolvimento em crimes graves como participação em facção criminosa, tráfico de drogas e associação para o tráfico. Dois deles também foram condenados por posse ilegal de arma de fogo com numeração suprimida. A ação tramitou na comarca de Ascurra, no Vale do Itajaí. As penas impostas variaram entre sete anos e 10 meses a 22 anos de reclusão em regime inicialmente fechado. Somadas, as condenações ultrapassam um século.
Segundo denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), até 17 de janeiro de 2022, integrantes da facção criminosa atuante no Estado de Santa Catarina tinham por “sede” a cidade de Indaial, responsáveis pelo abastecimento de vários tipos de drogas ilícitas na cidade de Indaial, Ascurra e imediações. Eles atuavam em funções diferentes dentro do grupo criminoso e foram presos no transcurso de investigação policial.
Após o acesso autorizado de celulares e demais objetos apreendidos, constatou-se que os réus integravam de forma estável e permanente organização criminosa, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, com objetivo de obter, direta e indiretamente, vantagens de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais como tráfico de drogas, comércio e porte ilegal de armas de fogo/munições, homicídios e incêndios, entre outras atividades criminosas.
Aos réus foi negado o direito de aguardarem em liberdade pelo julgamento de eventual recurso que porventura venha a ser interposto contra esta sentença, uma vez que permaneceram presos durante toda a instrução processual e nenhum fato novo aportou no caderno processual para justificar o afastamento dos motivos que ensejaram a custódia cautelar do grupo.