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Familiares de vigia morto durante o expediente serão indenizados em Brusque

A família de um vigia noturno, assassinado durante o horário de trabalho em um Terminal Urbano de cidade do Vale do Itajaí, será indenizada em mais de R$ 105 mil a título de danos morais, além de receber pensão mensal pelo Município. O homem de 63 anos foi agredido em julho de 2012, não resistiu aos ferimentos e faleceu 15 dias depois do fato. A decisão é do juízo da Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos da comarca de Brusque.

De acordo com a família, a vítima era idosa e não possuía treinamento ou equipamento adequado para exercer a função de vigia noturno. A morte do pai da família trouxe inúmeros prejuízos, inclusive de ordem psicológica, sem que o réu prestasse auxílio algum em decorrência do acidente.

O Município alegou inexistência da sua responsabilidade na ocorrência dos fatos, visto que o acidente, embora ocorrido no espaço de trabalho, não foi gerado em decorrência do labor prestado. Alegou, ainda, que não houve ato ilícito por parte da Administração, por ausência de culpa. Assim, discorreu a respeito da responsabilidade do Estado de Santa Catarina, tendo em vista o evento ocorrido estar relacionado à segurança pública.

Restou comprovado nos autos que o idoso era servidor público vinculado ao réu e desempenhava, formalmente, o cargo de agente de serviços especiais, cujas atribuições consistiam, em resumo, na limpeza e jardinagem dos espaços públicos, mas exercia, em verdade, as atribuições de “vigia” ou “vigilante”. De acordo com juiz Frederico Andrade Siegel, não bastasse o desvio de função, o falecido também não recebeu qualquer treinamento para exercer as funções de segurança.

“Tampouco detinha equipamentos para o desiderato, motivo pelo qual demonstrada a presença da conduta culposa do demandado no infortúnio causado aos familiares dos demandantes, mormente por omissão do demandado, que não submeteu o servidor a treinamento especializado ou o aparelhado de forma eficiente para a tarefa de fato exercida”, observa o magistrado.

Os filhos do vigilante serão indenizados em valores que, somados, ultrapassam R$ 105 mil e a viúva da vítima receberá pensão mensal, compreendido o período da data do falecimento até o dia em que a vítima completaria 71 anos. Aos valores serão acrescidos de juros mora e correção monetária. A decisão, prolatada neste mês (16/11), é passível de recurso (Procedimento Comum Cível n. 0001042-52.2016.8.24.0011/SC​).

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