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Dia 30 de junho é o prazo final para a declaração anual do MEI

DASN-SIMEI é obrigatória para todos os profissionais com certificado de microempreendedor individual

Segue até o dia 30 de junho o prazo para o microempreendedor individual (MEI) fazer a sua Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). A declaração é referente ao ano-base de 2021 e, de acordo com a agente de Desenvolvimento Econômico, Aline Natana Bublitz, deve ser realizada anualmente independente do valor do faturamento, inclusive se durante o ano o MEI ficou sem realizar movimentações. “Em regra, a DASN-SIMEI deve ser transmitida até 31 de maio do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no SIMEI. Em 2022, o prazo de entrega foi prorrogado para 30 de junho pela Resolução CGSN nº 168, de 20 de abril de 2022”, explica.

Nessa declaração, o microempreendedor individual deve informar a receita bruta, ou seja, o valor total do seu faturamento, além do quanto faturou referente à atividade do comércio, indústria e serviço. Ele também deve informar se teve empregado durante o período abrangido pela declaração. “É importante ressaltar, ainda, que o faturamento do MEI é de até R$ 81.000,00 por ano, de janeiro a dezembro. O microempreendedor individual que se formalizar durante o ano em curso tem seu limite de faturamento proporcional a R$ 6.750,00 por mês, até 31 de dezembro do mesmo ano.”

Segundo Aline, o MEI precisa garantir que todas as suas obrigações estejam em dia para evitar as multas resultantes dos atrasos, além de renovar alvarás de segurança e manter seu negócio em pleno funcionamento. “O microempreendedor individual que não entregar a declaração anual poderá enviá-la com atraso, entretanto, será notificado e deverá pagar uma multa por atraso na entrega. Além disso, não enviando a declaração dentro do prazo, o MEI não conseguirá gerar os boletos do ano, ficando inadimplente com esses pagamentos e irregular perante a Receita Federal, o que pode tornar o CNPJ inapto por omissão das declarações”, afirma.

Confira como realizar a sua declaração:

– Quando já estiver no Portal do Empreendedor (www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor), clique na opção “Já Sou Microempreendedor Individual” e depois em “faça sua declaração anual de faturamento”;

– No item “Enviar Declaração”, é preciso fornecer o CNPJ para acessar o sistema;

– Escolha o ano a ser declarado e clique em continuar. A opção “Situação Especial” só deve ser marcada em caso do encerramento do CNPJ durante o ano a ser declarado;

– Informe o valor do faturamento anual com a venda de produtos ou prestação de serviços, bem como se contratou algum funcionário neste período. Clique em “continuar”;

– Será apresentado um resumo das declarações apresentadas. A tela vai mostrar a relação das parcelas apuradas no ano e a coluna “Valor Pago” indicará os pagamentos efetuados. Caso não conste valor, significa que a parcela está em aberto. Caso todas as informações estejam corretas, clique em “transmitir”;

– Aparecerá a tela indicando que a declaração foi transmitida com sucesso. Clicar em “imprimir”;

– Em caso de encerramento das atividades do MEI, ainda é preciso fazer a declaração anual referente ao ano anterior à baixa;

– A declaração anual do MEI não isenta o empreendedor da declaração do imposto de renda de pessoa física.

Importante!

Se você é MEI, só está obrigado a apresentar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física se recebeu:

– Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior (cerca de R$ 2.380 por mês);

– Rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00. 

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