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Novo decreto do Governo de SC dispensa uso de máscaras obrigatório para crianças de até 12 anos

O documento altera o art. 9º do Decreto nº 1.371 de 14 de julho de 2021

O Governo do Estado de Santa Catarina emitiu um novo decreto na quarta-feira, dia 2, que dispõe sobre o uso de máscara de proteção individual para a faixa etária que menciona e altera o art. 9º do Decreto nº 1.371, de 14 de julho de 2021. De acordo com o documento, o uso de máscaras não é mais obrigatório para crianças com até 12 anos de idade. Antes da mudança, a regra valia para crianças com menos de três anos de idade.

Ainda segundo o decreto, o uso de máscara de proteção individual por crianças de seis a 12 anos fica sob responsabilidade dos pais ou do responsável, que deverão supervisionar a correta utilização da máscara, sua colocação e retirada. No entanto, essas alterações não exclui a recomendação da Secretaria de Estado da Saúde quanto à utilização de máscara de proteção individual, por todos os públicos, em ambientes fechados e também em ambientes abertos onde haja aglomeração de pessoas.

Confira o decreto:

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