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Morador de Blumenau terá que pagar indenização após publicar nome e imagens de “suspeito” por furto em rede social

Justiça alerta para as consequências de apontar possíveis culpados em postagens, sem possuir provas

Um ciclista de Blumenau que usou a rede social para tentar recuperar a bicicleta furtada foi condenado por dano moral e terá de se retratar no perfil pessoal. Na publicação, que viralizou e teve mais de 830 compartilhamentos, ele divulgou o nome completo e fotografias do possível “suspeito” do furto. A decisão é do juízo da Vara 2ª Vara Cível da comarca de Blumenau.

Sobre o fato, o autor da publicação esclareceu que inicialmente fez uma postagem genérica para divulgar o crime em sua rede social, a fim de obter ajuda e localizar rapidamente o bem, mas no dia seguinte teria tomado conhecimento por terceiros de quem seria o possível autor do crime. Assim que o homem que teve a identidade exposta fez contato e a postagem foi apagada.

“Ainda que o réu afirme não ter tido o dolo intencional de prejudicar o autor, há que se reconhecer que confessou ter efetuado a publicação no Facebook, tendo, nestes termos, reconhecido sua culpa na divulgação de notícia difamatória”, cita o juiz Clayton César Wandscheer em sua decisão.

Além do pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 2 mil, o ciclista terá de publicar uma retratação em sua conta pessoal, ao menos durante cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 100 até o limite de R$ 10 mil. A decisão é passível de recurso.

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