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Hábitos para um trânsito mais seguro

Vamos esclarecer dúvidas e ajudar você a ter um comportamento mais seguro no dia a dia

Por Redação TN

Foto: Arquivo Testo Notícias
Na rua: comportamento seguro depende de cada indivíduo envolvido no trânsito.

O Maio Amarelo, mês dedicado à disseminação de um trânsito mais seguro, com foco na diminuição dos acidentes e, consequentemente, do número de mortos e feridos, está chegando ao fim. Mas você sabe que as suas atitudes diárias também contribuem para a promoção de um trânsito mais seguro e humanitário?

Por isso, na última edição deste mês, o Testo Notícias preparou um conteúdo especial, para tirar várias dúvidas do cotidiano, e assim fazer a sua parte na busca por mais respeito e responsabilidade no trânsito. E quem nos ajudou nessa missão foi a agente de trânsito da Getran de Pomerode, Tamara Andreazza. Confira!

Bicicleta elétrica x Ciclomotor

É preciso de habilitação para quem tem uma bicicleta elétrica?

De acordo com a Resolução 465/2013 do CONTRAN, condutores de bicicletas elétricas não precisam de habilitação desde que a mesma tenha uma potência nominal máxima de até 350 Watts, velocidade máxima de 25 km/h, serem dotadas de sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedalar e não dispor de acelerador ou de qualquer outro dispositivo de variação manual de potência.

E no caso dos ciclomotores

Já no caso dos ciclomotores, o condutor precisa obrigatoriamente da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC). Tamara destaca que é importante observar a definição de ciclomotor da Resolução 842/2021 do CONTRAN: “Art. 1º – Para efeitos desta Resolução, ciclomotor é todo veículo de 2 (duas) ou 3 (três) rodas, provido de motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a 50 cm³ (cinquenta centímetros cúbicos), equivalente a 3,05 pol³ (três polegadas cúbicas e cinco centésimos), ou de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kW (quatro quilowatts), e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 km/h (cinquenta quilômetros por hora)”. Já no § 1º inclui-se na definição de ciclomotor a bicicleta dotada originalmente de motor elétrico, bem como aquela que tiver este dispositivo motriz agregado posteriormente à sua estrutura.

E quais os equipamentos de segurança obrigatórios para os condutores?

Para as bicicletas elétricas: devem estar dotadas de indicador de velocidade; campainha; sinalização noturna dianteira, traseira e lateral; espelhos retrovisores em ambos os lados; pneus em condições mínimas de segurança; além do uso obrigatório de capacete de ciclista.

Para os ciclomotores: devem ser utilizados obrigatoriamente espelhos retrovisores, de ambos os lados; farol dianteiro, de cor branca ou amarela; lanterna, de cor vermelha, na parte traseira; velocímetro; buzina; pneus que ofereçam condições mínimas de segurança; dispositivo destinado ao controle de ruído do motor; bem como o uso obrigatório do capacete.

Qual o local correto para as bicicletas serem conduzidas (ciclovia e ciclofaixas, acostamento ou pista de rodagem)?

A bicicleta elétrica circula pela ciclofaixa ou ciclovia ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido da circulação dos demais veículos. “Vale lembrar que para ser bicicleta elétrica a velocidade máxima deve ser de 25km/h é importante o ciclista levar em consideração as condições do local e do tempo para definir a velocidade”.

Em quais condições os condutores desses veículos podem ser autuados?

O condutor de veículos irregulares pode ser notificado com base em diversos artigos do CTB, o que depende de cada infração constatada no momento. Alguns exemplos são conduzir o veículo sem possuir CNH, ou esta ser de categoria diferente, ou responsável pelo veículo pode ser enquadrado também nas condutas inflacionais relacionadas à falta ou inoperância de equipamentos obrigatórios dentre outras infrações analisado caso a caso.

No dia a dia dos condutores de veículos

Quando devo manter os faróis acesos?

O que está valendo, desde o dia 12 de abril de 2021, é a redação do § 2º dada pela Lei n. 14.071/20. Nela consta que, os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples, situadas fora dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia.

O pisca-alerta, quando devo usá-lo?

De acordo com o Art. 40 do Código Brasileiro de Trânsito (CTB), o condutor deverá usar o pisca-alerta em imobilizações ou situações de emergência, ou quando a regulamentação da via assim o determinar.

E as paradas bruscas em cruzamentos ou faixas de pedestre? Como deve ser a conduta em casos que há mais veículos na fila?

Segundo a agente de trânsito, para que o condutor possa ter tempo de reação adequado, é fundamental estar atento. “Outro fator importante é manter distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos. E esse fator vai depender da velocidade, das condições do local, da circulação, do veículo e também das condições climáticas. Assim o condutor tem tempo e distância para parar o veículo em segurança e ainda sinalizar para os demais condutores”, reforça.

Uso de aparelhos celulares conectados ao dispositivo multimídia do veículo, é permitido?

Primeiramente, segundo Tamara, é interessante destacar a proibição do uso de telefone celular, seja manuseando ou segurando, é tanto pela questão de ser uma distração física, mas também pela distração visual e cognitiva. “O que também vai acontecer no caso de ser conectado ao dispositivo do veículo e sem o uso das mãos”, afirma.

A agente de trânsito explica que no CTB há infração prevista no Art. 252. “Fato é que a fiscalização destas situações fica comprometida, uma vez que ao observar o condutor, fica difícil constatar se ele está falando sozinho, cantando ou utilizando viva-voz. Exceto se a situação acontecer ao lado do agente de trânsito”, reitera.

E para finalizar, Tamara reforça que “mais importante que a punição é perceber os comportamentos e atitudes que comprometem a segurança quando se está no trânsito”. Pense nisso… E promova um trânsito mais seguro!

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