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Impeachment: TJSC sinaliza que pagamento aos procuradores é legal

Por Rede Catarinense de Notícias

Foto: Reprodução

O Grupo de Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça de SC (TJSC) acatou no início da tarde desta quarta-feira (25) por 12 votos a sete uma ação da Associação dos Procuradores do Estado de SC (Aproesc) contra uma medida cautelar do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que suspendia o pagamento da chamada verba de equivalência aos procuradores.

O caso embasa o primeiro processo de impeachment contra o governador afastado Carlos Moisés da Silva. Com a decisão, o TJSC sinaliza que o pagamento concedido aos procuradores foi legal e constitucional, embora ainda caibam recursos e novas reclamações.

O Grupo não analisou a legalidade do pagamento em si, mas sim o pedido da Aproesc contra o TCE. O Tribunal de Contas havia suspendido os valores por suspeita de irregularidade em fevereiro. Com a decisão do TJ, os procuradores podem voltar a pedir o recebimento dos valores.

Os desembargadores negaram os argumentos do TCE de que haveria irregularidades. Entre os argumentos citados, estão a suposta prescrição de acórdão de 2004 que reconhecia a isonomia remuneratória entre procuradores da Assembleia Legislativa de SC (Alesc) e do Estado e a falta de compatibilidade entre a verba de equivalência e o atual modelo de remuneração dos procuradores.

Alguns desses argumentos, negados pelo TJSC no julgamento, são utilizados pelo autor do pedido de impeachment, Ralf Zimmer Júnior, em sua acusação contra Moisés. Com o posicionamento do Tribunal de negar os argumentos do TCE, o resultado tende a beneficiar o governador afastado.

A discussão

No seu voto, o relator do caso, desembargador Pedro Manoel Abreu, reafirmou que o artigo 196 da Constituição estadual, que garante isonomia remuneratória entre os procuradores do Legislativo e do Executivo, é válido e não há dissonância com outro trecho constitucional, como alega o TCE e Zimmer Júnior. O relator foi além e questionou o porquê da decisão do TCE de suspender a verba no caso dos procuradores do Estado e não dos procuradores da Assembleia.

Abreu afirmou durante a sessão que está foi a matéria “mais complexa” e “mais difícil minha vida”. O relator é decano do Tribunal e tem mais de 40 anos de atividade na magistratura.

Em seguida, o desembargador Hélio do Valle Pereira abriu divergência e foi seguido por mais seis colegas. Entre os argumentos, os contrários ao voto do relator afirmaram que aceitar a ação da Aproesc restringiria a atuação do TCE em investigar o caso. Além disso, sinalizaram que negar o pedido da entidade não garantiria que o pagamento é ilegal, já que a ação tem como foco uma medida liminar do TCE, que deverá ser novamente analisada.

Confronto

O auditor fiscal de controle externo do TCE, Clauton Silva Ruperti, sustentou que o pagamento de verba de equivalência não é compatível com o regime de remuneração por subsídio adotado por Santa Catarina em 2015. A figura jurídica do subsídio não permite que o servidor receba valores extras – popularmente conhecidos como penduricalhos – a título de remuneração, como é o caso da verba de equivalência.

Além disso, Ruperti afirmou que a tramitação do processo no governo do Estado traz indícios de que houve atentado à moralidade e a pessoalidade, e que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) agiu com sigilo, em um ato contrário à transparência. Ele acrescentou ainda que os procuradores do Estado, ao autorizarem um reajuste para eles mesmos, revelaram uma pretensão de estarem eternamente vinculados “ao que melhor aproveitam” e que criam “uma espécie de regime remuneratório” especial.

O representante da Aproesc, Eduardo Talamini, sustentou que o pagamento é legal, de acordo com o artigo 196 da Constituição estadual. Talamini defendeu que as mudanças na legislação entre 2010 e 2015, que criaram o subsídio, não alteraram a decisão do Judiciário em 2006, quando o TJSC reconheceu a isonomia remuneratória. Segundo ele, o contexto constitucional permanece o mesmo, portanto a decisão judicial da época e a verba de equivalência são válidos.

Talamini também defendeu que o Tribunal ignorasse a decisão desta terça-feira (24) da governadora interina Daniela Reinehr de suspender o ato administrativo que sustentava o pagamento. Além disso, citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que orienta pela desconsideração deste tipo de ação às vésperas do julgamento do mérito.

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