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Guia do Eleitor: Confira as regras estipuladas para o dia da eleição e vote com tranquilidade

Todos devem ficar atentos às mudanças motivadas pela pandemia do coronavírus

Foto: Matheus Kurth

No dia 15 de novembro de 2020, mais de cem candidatos a vereador e cinco chapas a prefeito e vice disputarão a preferência do eleitor pomerodense nas urnas. De acordo com dados oficiais do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE), 24.557 pomerodenses estão aptos a votar para decidir quem comandará e quem fiscalizará o destino da cidade nos próximos quatro anos.

No entanto, todos devem estar atentos para que o exercício do voto aconteça de maneira segura e sem nenhum tipo de transtorno. Em virtude da pandemia da Covid-19, uma série de medidas foi adotada pela Justiça Eleitoral para oferecer mais segurança aos eleitores e também de quem trabalha durante as eleições.

Dentre as regras estão o uso obrigatório de máscaras e a orientação de manter o distanciamento social. Além disso, o horário compreendido entre 7h e 10h é destinado, preferencialmente, aos maiores de 60 anos. Também há indicação de que cada eleitor leve sua própria caneta para assinatura. Confira abaixo todo o protocolo que deve ser seguido no dia 15 de novembro e tire todas as dúvidas. As informações são da Justiça Eleitoral, reforçadas pelo Cartório da 55ª Zona Eleitoral (Pomerode e Rio dos Cedros).

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Uso de máscara

O eleitor deve usar máscara desde o momento que sair de casa até a volta. As pessoas só podem entrar nas Seções Eleitorais se estiverem usando a máscara. Os cartórios eleitorais receberam um excedente de máscara que pode ser distribuído aos eleitores que chegarem para votar sem máscara. Caso o eleitor insista em não utilizar a máscara, o orientação é que os responsáveis pela Sessão recorram à autoridade policial.

Aglomeração

O distanciamento social de 1 metro deve ser observado por todos e durante todo o tempo. Tanto nas filas (respeitando as marcas sinalizadas com adesivos no chão) quanto dentro dos locais de votação. Os eleitores devem também evitar contato físico, como abraços e apertos de mão. E permanecer nos locais de votação apenas o tempo suficiente para votar, evitando conversas nos corredores ou halls das seções eleitorais. Caso isto não seja respeitado após orientação expressa, pode ser necessário recorrer à autoridade policial.

Levar caneta

Se possível o eleitor deve levar a própria caneta para assinar o caderno de votação. Caso não possa levar, o caderno deve ser assinado com a caneta reservada pelos mesários para este fim, previamente e posteriormente higienizada borrifando álcool 70% líquido e promovendo a limpeza com papel toalha.

Se não puder assinar

Será feita a coleta da impressão digital com uso da almofada para carimbo. O eleitor deverá higienizar as mãos com álcool em gel antes e depois do uso da almofada.

Febre no dia da eleição

Os eleitores que apresentarem febre ou tenham sido diagnosticados com Covid-19 nos 14 dias anteriores à data da eleição não devem comparecer à votação. Caso compareçam, devem ser orientados a retornar para casa o mais rapidamente possível, assegurando que será permitida a posterior justificativa da ausência de voto por esse motivo.

Medição da temperatura

Não será utilizada a medição de temperatura dos eleitores porque esta medida causaria provável aumento das filas e maior risco de aglomerações. Além disto a implementação desta medida em todos os locais de votação no Brasil exigiria gasto elevado de recursos públicos e não seria capaz de detectar indivíduos infectados que sejam assintomáticos ou estejam em período de incubação.

Mesário

Se apresentar febre, o mesário deve ser orientado a não sair de casa e comunicar imediatamente a sua zona eleitoral. Se apresentar febre durante os trabalhos, deve retornar imediatamente para casa, ficar em isolamento e buscar assistência médica.

Eleitores acompanhados de crianças

Se possível, o eleitor deve comparecer sozinho ao local de votação, evitando levar crianças e acompanhantes. Se houver mais de um adulto com a criança, deve ser aconselhado o revezamento entre estes, de modo que um dos adultos fique do lado de fora da Seção Eleitoral com a criança enquanto o outro vota e vice-versa.

Documento de identificação e assinatura

A identificação biométrica foi desabilitada neste pleito, sendo substituída pela apresentação de documento oficial com foto e assinatura do caderno de votação. O eleitor deve mostrar seu documento oficial com foto, ou o e-título no celular, esticando os braços em direção ao mesário, que verificará os dados de identificação à distância. Mas, se houver dúvida na identificação, o mesário pedirá ao eleitor que dê dois passos para trás e abaixe brevemente a máscara.

Biometria

A identificação biométrica do eleitor foi desabilitada, por duas razões: reduzir a aglomeração e formação de filas de eleitores e reduzir os pontos de contato do eleitor com objetos e superfícies, já que a higienização constante do leitor biométrico poderia danificar o aparelho.

A exigência de assinatura do caderno de votação pelo eleitor se deu para equilibrar duas preocupações relevantes da Justiça Eleitoral: dar prioridade à saúde dos eleitores e à segurança sanitária do processo de votação e manter a segurança do processo de votação, garantindo a devida identificação do eleitor, já que as assinaturas no caderno de votação podem ser posteriormente auditadas para confirmação da sua autenticidade.

Urna eletrônica

Não se deve fazer nenhum tipo de higienização na urna. Passar álcool ou outro tipo de desinfetante pode fazer com que ela sofra danos. A higienização da urna somente será feita por técnicos designados pelo TRE.

Alimentos e bebidas

Nos locais de votação, não é permitido se alimentar, beber ou fazer qualquer outra atividade que exija retirada da máscara.

Saiba como será o fluxo de votação

1. O eleitor entra na seção eleitoral e se posiciona na frente da mesa receptora de votos, respeitando o distanciamento mínimo de 1 (um) metro conforme marcação de fita adesiva;
2. Para evitar contato com o mesário, o eleitor exibe o seu documento oficial com foto, erguendo o braço em direção ao mesário;
3. O mesário localiza o nome do eleitor no caderno de votação e lê em voz alta o número do título do eleitor para que o presidente digite esse dado no terminal do mesário. O presidente lê em voz alta o nome do eleitor que aparece no terminal do mesário e o eleitor confirma que é ele;
4. O eleitor guarda o seu documento de identificação;
5. O eleitor higieniza as mãos com álcool em gel;
6. O eleitor assina o caderno de votação (de preferência, com a sua própria caneta). Caso o eleitor não possa assinar o caderno de votação, será feita a coleta da impressão digital com uso da almofada para carimbo. O eleitor deverá higienizar as mãos com álcool em gel antes e depois do uso da almofada;
7. Se precisar do comprovante de votação, o eleitor solicita ao mesário antes de se dirigir à cabine de votação;
8. Quando a urna for habilitada, o eleitor vai à cabine de votação;
9. O eleitor digita os números dos seus candidatos e aperta a tecla “confirma” após cada voto;
10. Após votar, o eleitor higieniza as mãos com álcool em gel novamente e se retira da seção eleitoral.

Luvas e máscaras

Não foi recomendado o fornecimento de luvas para mesários ou eleitores. Ao invés do uso de luvas, a Justiça Eleitoral fornece condições para a higienização frequente das mãos com álcool em gel, de modo a garantir a descontaminação das mãos antes e depois do contato com o teclado da urna eletrônica e com outros objetos e superfícies. Desse modo, evitam-se o desperdício de recursos, a perda de oportunidades para higiene das mãos e os riscos de transmissão causados pelo uso e/ou descarte inadequado de luvas. Já quanto às máscaras, os mesários receberão quantidade suficiente para que sejam substituídas a cada 4 (quatro) horas de utilização.

Descarte de máscaras

O mesário e/ou apoio logístico deverá guardar as máscaras substituídas ao longo do dia na mesma embalagem do material que lhe foi entregue e juntar aos seus pertences pessoais, para tão somente efetuar o descarte no lixo do banheiro de sua residência, ao final do dia. Já os eleitores devem evitar descartar máscaras no lixo regular existente nas seções eleitorais, por conta do grande volume de resíduos produzidos e possíveis danos à coleta seletiva local e à reciclagem. Prevendo casos em que seja inevitável o descarte do material in loco, deve ser disponibilizada lixeira com tampa exclusiva para o recolhimento das máscaras, evitando a mistura com materiais recicláveis. Caso haja impossibilidade de recipiente exclusivo, deve-se orientar o eleitor para que o descarte seja realizado nas lixeiras dos banheiros, inserindo a máscara em invólucro antes do descarte (saco de papel, plástico ou envolto em papel higiênico) e higienização imediata das mãos com agua e sabão ou álcool gel 70%.

Horário preferencial (7h às 10h)

Os eleitores que não se encontram na faixa etária de risco (acima de 60 anos) não devem ser estimulados a votar durante essas horas iniciais. Eventuais acompanhantes ou outros eleitores com idade inferior a 60 anos que cheguem aos locais de votação nesse período não serão impedidos de votar, mas deverão aguardar ao final da fila ou em fila separada, respeitando a preferência.

Medidas tomadas para proteção dos mesários

Fornecimento de máscaras de proteção facial em quantidade suficiente para que sejam substituídas a cada quatro horas; fornecimento de viseiras plásticas (face shields); fornecimento de álcool em gel de uso individual para higienização das mãos; fornecimento de álcool 70% para higienização das superfícies (mesas e cadeiras) e objetos (canetas) na seção eleitoral; estabelecimento de distanciamento mínimo de um metro entre mesários e eleitores, que deve ser demarcado preferencialmente mediante o uso de fitas adesivas no chão.

Medidas tomadas pela Justiça Eleitoral para proteção dos eleitores

Fornecimento de álcool em gel para as seções eleitorais em quantidade que permita que cada eleitor higienize as mãos antes e depois de votar; obrigatoriedade do uso de máscaras nas seções eleitorais e nos locais de votação; recomendação de que os eleitores, quando possível, levem a própria caneta para assinatura do caderno de votação e, quando isto não acontecer, higienização pelos mesários das canetas disponíveis para os eleitores que precisarem; fornecimento de álcool 70% para higienização das superfícies (incluindo mesas e cadeiras) e dos objetos (incluindo canetas) na seção eleitoral.

Fiscalização

É de responsabilidade da Vigilância Sanitária Municipal, compartilhada com a Vigilância Sanitária Regional, Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros Militar fiscalizar os locais com vistas a garantir o cumprimento das medidas sanitárias exigidas.

Eleitor com deficiência poderá votar acompanhado

O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de uma pessoa de sua confiança na hora de votar no próximo domingo, 15 de novembro, mesmo que não tenha realizado pedido formal antecipadamente ao juiz eleitoral. O presidente da mesa receptora de votos será o responsável por verificar se a medida é imprescindível. Nesses casos específicos, uma segunda pessoa será autorizada a ingressar na cabine e poderá, inclusive, digitar os números na urna. No entanto, essa pessoa não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral nem de partido político ou coligação, de acordo com o Art. 101 da Resolução TSE nº 23.611 de 2019.

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